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4 de maio de 2010
Certificação Energética
As novas obrigatoriedades legais, derivadas da implementação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), indicam que na construção, venda ou arrendamento de imóveis, deve existir certificado de desempenho energético, de acordo com a directiva n.º 2002/91/CE de 16 de Dezembro. O Certificado Energético (CE) é obrigatório para todos os imóveis transaccionados, a partir de 1 de Janeiro de 2009, sendo que esta responsabilidade é do proprietário do mesmo, conforme a alínea c) do nº3 do Decreto-Lei 78/2006, que estabelece o SCE, e o nº3 da Portaria 461/2007, que define o seu faseamento.
A Veigas Imobiliária desenvolveu uma parceria, permitindo que os clientes peçam a visita de um perito ao seu imóvel, de modo a certificá-lo energeticamente e emitir o CE válido para o imóvel, garantindo o cumprimento dos procedimentos inerentes à transacção e registo do mesmo. Deste modo, queremos disponibilizar-lhe um serviço que lhe garanta um Certificado Energético do seu imóvel e uma avaliação das melhorias que poderá efectuar. Para mais informações contacte uma das nossas agências ou certificacao @ veigas . eu
