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Certificado Energético do Imóvel

Sabe qual o consumo de energia do seu imóvel? Tal como nos eletrodomésticos a escolha é sempre pelo que tem um consumo mais eficiente e isso acaba por ter implicações no consumo total do imóvel.

No momento de vender ou arrendar um imóvel, seja qual for o ano de construção, este deve ter, obrigatoriamente, um Certificado Energético. Este informa sobre a eficiência energética do mesmo, classificando-o numa escala de A+(muito eficiente) a F (pouco eficiente).

Inserido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior dos Edifícios (SCE), este é emitido por técnicos certificados pelo organismo público - Agência para a Energia (ADENE).

A apresentação do certificado é essencial, após assinatura do Contrato de Mediação Imobiliária, para que o anúncio de venda possa ser divulgado, para a efetivação do contrato de compra e venda, e para a locação financeira ou arrendamento.

O que inclui o certificado energético?

O certificado revela as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica, ainda, medidas de melhoria para reduzir o consumo, através da instalação de vidros duplos ou do reforço do isolamento, entre outras.

A obtenção destas informações sobre o imóvel tem por base a avaliação de vários factores como a sua localização, o seu ano de construção, a sua área e a sua constituição. Estes mesmos fatores vão determinar o valor a pagar pelo certificado.

Qual a validade do certificado energético?

Para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços, a sua validade é de 10 anos, sendo este o seu máximo.

No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de:

  • 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
  • 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.

Quais os documentos necessários para pedir o certificado?

  • Fotocópia da Caderneta Predial Urbana (disponível no Portal das Finanças);
  • Fotocópia da Certidão da Conservatória do Registo Predial;
  • Fotocópia da Planta do Imóvel;
  • Fotocópia da Ficha Técnica da Habitação
  • Fotocópia de documentos com especificações técnicas dos sistemas de climatização e produção de água quente.

Existem multas. Quais são?

Se um imóvel for anunciado como estando à venda e não tiver certificado energético, o proprietário é sujeito a penalizações e coimas previstas na lei (DL 78/2006, 4 de Abril).

No caso de particulares, a multa pode variar entre os 250€ e 3 740€, enquanto para empresas este valor sobe para os 2 500€ até 44 890€.

As nossas agências Veigas dispõem de protocolos estabelecidos com parceiros credenciados que permitem um processo mais rápido e simples, desde o pedido até à emissão do certificado energético.

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